O que é PGR? Guia Completo do Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório conforme a NR-01 que sistematiza a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais em empresas. Substituiu o antigo PPRA em janeiro de 2022 e deve conter o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com medidas de controle.

PGR em 1 Minuto

Para que Serve o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo principal proteger a saúde e segurança dos trabalhadores através de um processo sistemático de:

  1. Identificação de perigos – Mapear todas as fontes potenciais de danos no ambiente de trabalho
  2. Avaliação de riscos – Analisar a probabilidade e severidade de cada risco identificado
  3. Implementação de controles – Definir e aplicar medidas de prevenção e proteção
  4. Monitoramento contínuo – Acompanhar a eficácia das medidas e atualizar quando necessário

Além de cumprir a legislação, um PGR bem elaborado reduz acidentes, diminui custos com afastamentos e melhora o clima organizacional.

Quem Precisa Ter PGR?

De acordo com a NR-01, todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT devem elaborar e manter o PGR, independentemente do seu porte ou setor de atuação.

Dispensas Previstas na NR-01

Estão dispensados de elaborar o PGR:

Nota: Mesmo dispensados do PGR formal, estas empresas devem emitir a Declaração de Inexistência de Riscos no eSocial.

O que o PGR Deve Conter?

Conforme a NR-01, o PGR obrigatoriamente deve incluir:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais

Documento que contém:

2. Plano de Ação

Documento que define:

👉 Leia mais: Como elaborar o Inventário de Riscos | Como montar o Plano de Ação

PGR vs PPRA: Entenda a Diferença

Aspecto PGR (atual) PPRA (antigo)
Norma NR-01 NR-09 (revogada parcialmente)
Escopo Todos os riscos ocupacionais Apenas riscos ambientais
Riscos cobertos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, Acidentes, Psicossociais Físicos, Químicos, Biológicos
Validade 2 anos 1 ano
Estrutura Inventário + Plano de Ação Antecipação, Reconhecimento, Avaliação, Controle

👉 Leia mais: Diferenças completas entre PGR e PPRA

Como Elaborar um PGR: Passo a Passo

  1. Levantamento preliminar de perigos – Identificar fontes e circunstâncias potencialmente perigosas
  2. Identificação dos perigos – Detalhar cada perigo por ambiente/atividade
  3. Avaliação dos riscos – Classificar por severidade × probabilidade (matriz de risco)
  4. Inventário de Riscos – Documentar todos os achados
  5. Definição de medidas de controle – Seguir hierarquia: Eliminação → EPC → EPI
  6. Plano de Ação – Definir prazos, responsáveis e indicadores
  7. Implementação e monitoramento – Executar e acompanhar eficácia

👉 Guia completo: Como elaborar um PGR passo a passo

Quem Pode Elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança e saúde do trabalho:

O documento deve ser assinado pelo responsável técnico com registro ativo no conselho de classe competente.

PGR e eSocial: Como Funciona a Integração

As informações do PGR alimentam diretamente os eventos de SST no eSocial:

Uma gestão integrada do PGR facilita o envio correto dessas informações e evita multas do eSocial.

Perguntas Frequentes sobre PGR

Qual a multa por não ter PGR?

+

As multas variam conforme o porte da empresa e gravidade da infração, podendo ir de R$ 2.000 a mais de R$ 200.000 por item. Além disso, a empresa pode sofrer embargo, interdição e responsabilização civil/penal em caso de acidentes.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?

+

O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças no processo produtivo, novos riscos identificados, acidentes de trabalho ou quando medidas de controle se mostrarem ineficazes.

MEI precisa de PGR?

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O MEI (Microempreendedor Individual) que trabalha sozinho, sem empregados, está dispensado de elaborar o PGR. Porém, se contratar funcionário CLT, passa a ter a obrigação.

O PGR precisa ser impresso?

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Não. A NR-01 permite que o PGR seja mantido em meio digital (sistema informatizado), desde que esteja sempre disponível para acesso da fiscalização e dos trabalhadores.

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