NR-35

Trabalho em Altura: O Guia Definitivo da Gestão de Risco

Entenda como avaliar, prevenir e documentar riscos de queda acima de 2,00m e garanta a conformidade do seu PGR.

Trabalhador em altura com ancoragem

O Trabalho em Altura é, historicamente, a principal causa de acidentes fatais na construção civil e manutenção industrial no Brasil. Definido pela NR-35 como qualquer atividade executada acima de 2,00m do nível inferior onde haja risco de queda, ele exige uma abordagem de "risco zero" ou controle absoluto.

40% dos acidentes de trabalho fatais
são quedas de altura
NR-35 Norma Regulamentadora
de referência

O que caracteriza o Risco?

Não é apenas a distância do chão. O risco envolve a energia potencial gravitacional. Uma queda de apenas 2 metros pode gerar um impacto de toneladas sobre o corpo humano, dependendo da forma como o trabalhador atinge o solo ou é retido pelo cinto.

Principais Perigos Associados

💡 O Conceito de Proteção: A prioridade da NR-35 segue uma hierarquia rigorosa:
  1. Evitar o trabalho em altura (realizar no solo se possível).
  2. Eliminar o risco de queda (uso de guarda-corpos).
  3. Minimizar as consequências (uso de redes ou EPIs de retenção).

Como Avaliar no PGR (Inventário de Riscos)

No PGR Brasil, a avaliação do trabalho em altura deve ser detalhada. Não basta citar "Risco de Queda". Você deve especificar:

História e Evolução

Antigamente, "equilíbrio" era considerado uma habilidade do trabalhador. Com a publicação da NR-35 em 2012, o foco mudou para a engenharia e o planejamento. Hoje, aceita-se que o erro humano é provável, e o sistema deve ser projetado para salvar a vida mesmo em caso de falha comportamental.

Medidas de Prevenção Essenciais

Para garantir segurança jurídica e física, sua empresa deve:

Você tem colaboradores em altura?

O PGR Brasil já possui modelos prontos de APR e Inventário de Riscos para NR-35.

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