O Trabalho em Altura é, historicamente, a principal causa de acidentes fatais na construção civil e manutenção industrial no Brasil. Definido pela NR-35 como qualquer atividade executada acima de 2,00m do nível inferior onde haja risco de queda, ele exige uma abordagem de "risco zero" ou controle absoluto.
são quedas de altura
de referência
O que caracteriza o Risco?
Não é apenas a distância do chão. O risco envolve a energia potencial gravitacional. Uma queda de apenas 2 metros pode gerar um impacto de toneladas sobre o corpo humano, dependendo da forma como o trabalhador atinge o solo ou é retido pelo cinto.
Principais Perigos Associados
- Queda de Nível Diferente: O risco mais óbvio, decorrente de falta de proteção ou falha no EPI.
- Queda de Materiais: Ferramentas ou peças que caem sobre quem está embaixo (exige isolamento da área).
- Efeito Pêndulo: Quando o ponto de ancoragem não está verticalmente sobre o trabalhador, gerando um balanço violento na queda.
- Síndrome da Suspensão Inerte: Ocorre quando o trabalhador fica pendurado pelo cinto, bloqueando a circulação sanguínea das pernas.
- Evitar o trabalho em altura (realizar no solo se possível).
- Eliminar o risco de queda (uso de guarda-corpos).
- Minimizar as consequências (uso de redes ou EPIs de retenção).
Como Avaliar no PGR (Inventário de Riscos)
No PGR Brasil, a avaliação do trabalho em altura deve ser detalhada. Não basta citar "Risco de Queda". Você deve especificar:
- Fonte Geradora: Escada, andaime, plataforma elevatória (PEMT), telhado.
- Medidas de Controle Existentes: Linha de vida, ponto de ancoragem testado, guarda-corpo, EPI (cinto paraquedista com talabarte duplo), capacete com jugular.
- Procedimentos Administrativos: Permissão de Trabalho (PT) e Análise de Risco (APR) antes de cada tarefa.
História e Evolução
Antigamente, "equilíbrio" era considerado uma habilidade do trabalhador. Com a publicação da NR-35 em 2012, o foco mudou para a engenharia e o planejamento. Hoje, aceita-se que o erro humano é provável, e o sistema deve ser projetado para salvar a vida mesmo em caso de falha comportamental.
Medidas de Prevenção Essenciais
Para garantir segurança jurídica e física, sua empresa deve:
- Realizar capacitação bienal (8 horas) para todos os autorizados.
- Inspecionar EPIs e acessórios antes de cada uso.
- Possuir um plano de resgate (como descer o trabalhador em caso de acidente).
- Realizar exames médicos específicos (avaliação psicossocial e física).
Você tem colaboradores em altura?
O PGR Brasil já possui modelos prontos de APR e Inventário de Riscos para NR-35.
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